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Professor designado de Minas Gerais tem direito ao FGTS?

Atualizado em 25 de agosto de 2026

Resposta direta

Sim, pode ter. O professor designado da rede estadual de Minas Gerais é contratado sem concurso público e, quando a designação é renovada ano após ano para cobrir uma vaga permanente, o vínculo se desvirtua. Nesse caso, há direito ao depósito do FGTS de todo o período trabalhado, conforme o art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e os Temas 191 e 916 do STF.

Neste artigo

O que é o professor designado em Minas Gerais?

O professor designado é o professor contratado pelo estado de Minas Gerais por tempo determinado, sem concurso público, para dar aula durante um ano letivo ou parte dele. A designação é feita por processo simplificado, tem prazo certo e costuma ser renovada no ano seguinte, muitas vezes na mesma escola.

Na prática, o professor designado dá as mesmas aulas do professor efetivo, cumpre a mesma carga horária e responde pelas mesmas turmas. A diferença está no vínculo: o efetivo passou em concurso e é servidor estatutário; o designado tem um contrato temporário que termina e recomeça.

É essa repetição que costuma chamar a atenção da Justiça. Quando a mesma pessoa é designada por vários anos seguidos, fica claro que a necessidade da escola não era passageira.

Professor designado tem FGTS depositado?

Na maioria dos casos, não. O estado de Minas Gerais trata a designação como vínculo administrativo e, por isso, em regra não recolhe FGTS. Só que a lei manda depositar quando o contrato temporário é considerado sem validade legal, e é exatamente aí que nasce o direito de cobrar o que não foi depositado.

Para conferir, abra o aplicativo FGTS da Caixa ou entre no site da Caixa com o seu CPF. Se não houver nenhum depósito nos meses em que você esteve designado, o valor pode ser cobrado.

Por que a designação renovada gera direito ao FGTS?

Porque a Constituição só permite contrato temporário para uma necessidade urgente e fora do normal, ou seja, de excepcional interesse público (ou seja, uma situação urgente e fora do normal), no art. 37, IX. Quando a designação se repete por vários anos para cobrir uma vaga permanente, o contrato deixa de ser realmente temporário.

Reconhecida essa irregularidade, o contrato é considerado sem validade legal — um contrato que a Justiça considera irregular. Mesmo assim, o trabalho realizado não desaparece: você mantém o salário do período e o direito ao FGTS, como decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Temas 191 (RE 596.478/RR) e 916 (RE 765.320/MG).

Cada caso, porém, precisa ser olhado de perto: o número de designações, os intervalos entre elas e o conteúdo dos atos de convocação fazem diferença na análise.

Quer saber se o seu caso se encaixa? A análise inicial é feita sem custo.

Quanto o professor designado pode ter a receber?

A conta básica é 8% do salário bruto de cada mês trabalhado, somando também o décimo terceiro proporcional. Sobre esse valor entram correção monetária e juros, contados desde a data em que cada depósito deveria ter sido feito. A base legal é o art. 15 da Lei nº 8.036/1990.

Um professor com salário médio de R$ 2.480,92 e 43 meses de designação chega a uma estimativa em torno de R$ 9.245,00, antes de correção e juros. O número muda conforme o salário de cada ano e a carga horária.

Você pode fazer a sua própria estimativa na calculadora da página inicial. O resultado é apenas uma estimativa; o valor real depende dos contracheques.

Quais documentos o professor designado precisa reunir?

O básico é: documento de identidade com CPF, comprovante de endereço, os atos ou contratos de designação de cada ano, contracheques do período e o extrato do FGTS tirado no aplicativo da Caixa. Com esses papéis já dá para fazer a primeira análise e estimar o valor.

  • Identidade com CPF e comprovante de endereço.
  • Contratos, atos de designação ou publicações de convocação.
  • Contracheques (quanto mais anos, melhor).
  • Extrato do FGTS pelo aplicativo ou site da Caixa.
  • Seu histórico de trabalho, que você tira no app ou no site do Meu INSS, e a Carteira de Trabalho Digital.

Qual o prazo para pedir?

Você tem cinco anos para pedir, contados do fim do contrato. Depois disso, perde o direito de cobrar aquele período. Quem ainda está designado pode pedir os depósitos que não foram feitos sem esperar o fim do vínculo.

Se você teve designações em anos separados, cada período tem a sua própria contagem. Por isso é útil anotar as datas de início e fim de cada uma.

Dúvidas frequentes

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A calculadora da página inicial dá uma estimativa em poucos segundos. O valor real depende dos seus contracheques e das datas dos contratos.

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